Artigo 17.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 02/07/2024.
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- 1 -São revogados os seguintes diplomas legais e regulamentares:
- a)Decreto-Lei n.º 16/2012, de 26 de janeiro, na sua redação atual;
- b)Decreto-Lei n.º 162/2012, de 31 de julho;
- c)Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, na sua redação atual;
- d)Decreto-Lei n.º 76/2015, de 12 de maio;
- e)Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março;
- f)Decreto Regulamentar n.º 18/2012, de 31 de janeiro, na sua redação atual;
- g)Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, na sua redação atual;
- h)Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, na sua redação atual;
- i)Decreto Regulamentar n.º 37/2012, de 10 de abril.
- 2 -O disposto no número anterior opera nos termos do faseamento operacional definido no anexo iv ao presente decreto-lei.