- 1 -A Secretaria-Geral do Governo, doravante designada por Secretaria-Geral, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
- 2 -A Secretaria-Geral depende do Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação e subdelegação.
Artigo 1.º — Natureza
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