- 1 -Constituem despesas da Secretaria-Geral as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições.
- 2 -Constituem despesas da Secretaria-Geral os encargos relativos aos gabinetes dos membros do Governo, nos seguintes casos:
- a)Quando seja nomeado um novo Primeiro-Ministro;
- b)Quando seja formado um novo Governo;
- c)Quando sejam nomeados novos membros do Governo;
- d)Em outras situações excecionais devidamente fundamentadas.
Artigo 18.º — Despesas
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