- 1 -O FAP pode funcionar em plenário ou por secções.
- 2 -Por determinação do membro do Governo competente, as secções referidas no número anterior podem respeitar a temas associados a outros órgãos consultivos setoriais.
- 3 -O FAP aprova o seu regulamento de funcionamento.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 02/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2024