- 1 -O DGEPA/GEPA tem por missão, no âmbito das atribuições prosseguidas pelo ministério no qual está integrado, apoiar tecnicamente a definição das respetivas prioridades estratégicas e das políticas que as suportam, bem como promover, em coordenação com os demais serviços do Ministério, o acompanhamento e avaliação da sua implementação e dos resultados obtidos.
- 2 -O DGEPA/GEPA exerce as seguintes competências:
- a)Elaborar e promover a realização de estudos de natureza prospetiva, incluindo a identificação de tendências e a cenarização de médio e longo prazos, sobre matérias relevantes para a formulação de prioridades estratégicas do ministério, de âmbito nacional, setorial e regional;
- b)Prestar apoio técnico, ao longo de todo o ciclo da política pública, à formulação de programas ou de medidas de política, por via da realização de estudos prévios, da recolha e sistematização de informação e evidência adequadas, da análise preliminar de opções, bem como de outras formas de apoio à sua estruturação estratégica e operacional, incluindo a definição de objetivos, indicadores e metas que permitam a monitorização e avaliação dos seus resultados;
- c)Contribuir para a elaboração dos instrumentos nacionais de planeamento estratégico, nomeadamente estratégias de médio e longo prazo, as Grandes Opções, o Programa Nacional de Reformas ou quadros plurianuais de investimento, no quadro da Rede de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública e em articulação com os departamentos competentes dos demais ministérios;
- d)Conceber e difundir guias metodológicos e instrumentos de planeamento e avaliação das políticas desenvolvidas no âmbito do ministério;
- e)Contribuir para a conceção de iniciativas legislativas do Ministério, no âmbito do planeamento estratégico e da formulação de políticas;
- f)Garantir a produção, recolha, utilização, tratamento, análise e difusão de informação estatística e administrativa, adequada nas áreas de intervenção do ministério, designadamente no quadro do sistema estatístico nacional e das infraestruturas nacionais de dados relevantes para o apoio ao planeamento e à decisão política;
- g)Promover, em estreita articulação com organismos e serviços da Administração Pública vocacionados para o efeito, ações de capacitação e desenvolvimento de competências nas áreas da prospetiva, do planeamento e do desenho, acompanhamento e avaliação de políticas, dirigidas aos organismos e serviços do ministério;
- h)Promover a produção e a difusão de informação técnica e estatística, bem como a difusão de estudos de natureza científica, nas áreas de relevo para a ação do ministério;
- i)Acompanhar os procedimentos associados ao processo legislativo europeu, contribuindo para a elaboração da posição nacional e apoiando a negociação e redação de atos normativos de direito internacional e de direito europeu, em matérias de relevo para o ministério, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- j)Assegurar a coordenação técnica das atividades de relações internacionais no âmbito do ministério e a representação do Ministério nas instâncias europeias ou nos organismos intergovernamentais de natureza técnica, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- k)Assegurar o apoio técnico ao respetivo membro do Governo, na execução das políticas definidas para o respetivo ministério, garantindo uma visão de conjunto da atividade administrativa setorial;
- l)Apoiar a coordenação dos serviços e organismos do respetivo ministério na concretização da orientação política, na vertente administrativa;
- m)Exercer as funções de coordenação em matéria orçamental e avaliação de desempenho e promover o alinhamento e a articulação dos instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, incluindo fundos autónomos e fundos europeus, dos serviços e organismos da respetiva área governativa, quando previsto especificamente em diploma próprio;
- n)Assegurar a prossecução de quaisquer outras atribuições, ações e atividades que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
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