Artigo 13.º
Redação registada como em vigor em 30/01/1979.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A alínea c) do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial passa a ter a seguinte redacção:
- c)Mapas modelos n.os 6, 7 e 7-A das reintegrações e amortizações contabilizadas;