A alínea c) do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial passa a ter a seguinte redacção:
- c)Mapas modelos n.os 6, 7 e 7-A das reintegrações e amortizações contabilizadas;
A alínea c) do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial passa a ter a seguinte redacção:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/1979
Declaração - 1.ª Série(30/01/1979)