Artigo 13.º
Redação registada como em vigor em 27/12/1978.
Esta redação foi substituída em 30/01/1979. Ver a versão consolidada
A alínea c) do artigo 46.º do Código da dacção:
- c)Mapas modelos n.os 6, 7 e 7-A das reintegrações e amortizações contabilizadas;