- 1 -Não é punível a conduta do funcionário de investigação criminal que, para fins de inquérito preliminar, e sem revelação da sua qualidade e identidade, aceitar directamente ou por intermédio de um terceiro a entrega de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.
- 2 -O relato de tais factos será junto ao processo no prazo máximo de 24 horas.
Artigo 52.º — (Conduta não punível)
Vigente desde: 13/12/1983
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Em vigor desde 13/12/1983