Altera a Lei Orgânica do Secretariado para a Modernização Administrativa
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Regime de pessoal
Art. 2.º Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são satisfeitos por conta de dotações da Presidência do Conselho de Ministros, até aprovação do Orçamento do Estado para 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 5 de Novembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Novembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.