- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Coordenação Regional, sediada no Porto, coordenar e dirigir a actividade das delegações regionais de acordo com as orientações do director-geral, assegurando a efectiva cooperação entre os serviços centrais e os serviços regionais.
- 2 -Compete às delegações regionais:
- a)Cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejem emigrar, prestando-lhes, designadamente, a informação e o apoio adequados;
- b)Cooperar na prevenção de actividades ilícitas referentes à emigração;
- c)Prestar apoio aos portugueses residentes no estrangeiro e seus familiares regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços públicos;
- d)Colaborar no acolhimento dos portugueses regressados a Portugal em situação de doença ou de outra forma de vulnerabilidade, prestando-lhes a necessária assistência imediata;
- e)Desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam determinadas pelo director-geral.
- 3 -As delegações regionais são dirigidas por delegados regionais equiparados, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 12.º-A — Serviços regionais
Vigente desde: 22/10/1999
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Em vigor desde 22/10/1999