- 1 -O reboque pode ser contratado para uma ou várias operações ou para certo período de tempo.
- 2 -O contrato de reboque para várias operações ou para certo período de tempo é nulo quando não revista forma escrita, com observância do disposto no n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 6.º — Duração e forma
Vigente desde: 30/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1986