- 1 -O diploma de Estudos Superiores Especializados em Conservação e Restauro constitui habilitação equivalente ao grau de licenciatura para todos os efeitos académicos e profissionais nos termos da lei aplicável.
- 2 -Os cursos de Estudos Superiores Especializados em Conservação e Restauro que formem um conjunto coerente com o curso de bacharelato precedente podem conduzir à obtenção do grau de licenciatura nos termos da legislação aplicável.
Artigo 4.º — Cursos de Estudos Superiores Especializados em Conservação e Restauro
Vigente desde: 16/12/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1989