Cria a Escola Superior de Conservação e Restauro. Altera o Decreto-Lei n.º 283/80, de 19 de Setembro
Integração do ensino da conservação e restauro de bens culturais no sistema educativo nacional
Natureza jurídica e atribuições
Curso superior de Conservação e Restauro
Cursos de Estudos Superiores Especializados em Conservação e Restauro
Admissão
Abertura de vagas
As vagas para a matrícula e inscrição no 1.º ano de cada curso da Escola serão fixadas por portaria do Ministro da Educação e do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Habilitações
Carreira docente
Pessoal não docente
Regime de instalação
Disposições transitórias
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.