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- 2 -Nos locais onde estes serviços não existam ou não possam assegurar os exames periciais a que se refere o número anterior, podem ser contratados médicos como peritos nos termos previstos no artigo 58.º com o objectivo de realizarem aqueles exames.
Artigo 35.º — [...]
Vigente desde: 02/11/1991
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Em vigor desde 02/11/1991