O ICP e o IPQ não respondem por danos causados nos equipamentos, enquanto submetidos a ensaios, salvo se o requerente provar que esses danos resultaram da deficiência de operação ou de funcionamento dos meios auxiliares de ensaio.
Artigo 12.º — Exclusão de responsabilidade
Vigente desde: 21/11/1988
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Em vigor desde 21/11/1988