Até à instituição do procedimento de certificação de conformidade previsto no artigo 7.º, os equipamentos terminais serão aprovados desde que o cumprimento da especificação técnica de ligação à rede seja verificado e atestado pelo ICP, nos termos do artigo 6.º
Artigo 18.º — Regime transitório
Vigente desde: 21/11/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/1988