Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Equipamento terminal - aparelho que seja directa ou indirectamente ligado aos pontos de acesso de uma rede pública de telecomunicações para transmitir, tratar ou receber informações;
- b)Especificação técnica de ligação à rede - documento que define as características requeridas para um produto, tais como os níveis de qualidade ou de propriedade de emprego, a segurança e as dimensões, incluindo as especificações que lhe são aplicáveis no que respeita a terminologia, símbolos, ensaios e métodos de ensaio, embalagem, marcação e etiquetagem e que apresenta as exigências completas e precisas a satisfazer por um equipamento terminal para ser considerado compatível com a rede;
- c)Especificação comum de conformidade - documento que descreve de maneira precisa e completa as características técnicas do equipamento terminal considerado, tais como segurança, parâmetros técnicos, funções e procedimentos, e instruções relativas à utilização, contendo a definição exacta dos ensaios e métodos de ensaio que permitem verificar a conformidade do equipamento terminal com as características técnicas fixadas, sendo utilizado em todos os Estados membros das Comunidades, pela respectiva autoridade competente, para verificar a conformidade dos equipamentos terminais;
- d)Norma europeia de telecomunicações (NET) - especificação técnica aprovada na Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações (CEPT), por uma ou várias das suas partes, que os signatários da Declaração Comum de Intenções adoptaram segundo os procedimentos indicados nessa Declaração;
- e)Certificado de conformidade - documento por meio do qual se certifica que um produto ou um serviço está conforme com as normas ou outras especificações técnicas determinadas;
- f)Aprovação - acto pelo qual se confirma que o equipamento terminal está em condições de ser ligado à rede;
- g)Laboratório de qualificação reconhecida - laboratório qualificado no âmbito do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade;
- h)Reconhecimento mútuo dos resultados dos ensaios de conformidade de equipamentos terminais - situação em que o certificado de conformidade de um equipamento terminal com uma especificação comum de conformidade ou parte desta é reconhecido por qualquer dos Estados membros das Comunidades. Deverá ser acompanhado dos dados recolhidos durante os ensaios e dos dados de identificação e emitido por um laboratório de ensaios qualificado ou autoridade competente de um Estado membro das Comunidades. Implica que o equipamento possuidor de especificação relativa aos ensaios realizados não carece de novos ensaios de conformidade quando objecto de um pedido de aprovação em qualquer Estado membro das Comunidades;
- i)Operador de telecomunicações - entidade ou empresa legalmente estabelecida no território comunitário que forneça serviços de telecomunicações.