- 1 -A declaração de compatibilidade com a rede é emitida pelo ICP, verificado o cumprimento da especificação técnica de ligação à rede.
- 2 -Os procedimentos para a verificação serão fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunicações, sob proposta do ICP.
Artigo 6.º — Declaração de compatibilidade com a rede
Vigente desde: 21/11/1988
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Em vigor desde 21/11/1988