O presente diploma define o regime aplicável aos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo previsto no artigo 33.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro.
Artigo 1.º — Objecto do diploma
Vigente desde: 06/11/1991
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Em vigor desde 06/11/1991