O presente diploma estabelece os limites de emissões de poluentes gasosos e de partículas e os processos de homologação dos motores a instalar em máquinas móveis não rodoviárias, contribuindo para o correcto funcionamento do mercado interno e protegendo simultaneamente a saúde humana e o ambiente, e inclui 10 anexos, numerados de I a X.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1999