- 1 -No âmbito de um pedido de homologação, o fabricante deve:
- a)Apresentar à DGI o pedido de homologação de um motor ou de uma família de motores, acompanhado do processo da fabrico, de acordo com o descrito na ficha de informações prevista no anexo II, devendo cada pedido dizer respeito a um único tipo de motor ou família de motores;
- b)Fornecer ao serviço técnico indicado pela autoridade nacional de homologação um motor com as características do tipo de motor descritas no pedido de homologação;
- c)Fornecer, no caso de um pedido de homologação de uma família de motores, um motor percursor alternativo e, se necessário, um outro motor precursor determinado pela autoridade de homologação, sempre que esta autoridade entenda que, no que diz respeito ao motor precursor seleccionado, o pedido de homologação apresentado não corresponde totalmente à família de motores a que diz respeito.
- 2 -Para efeitos de alteração ou extensão de uma homologação concedida, cabe ao fabricante:
- a)Informar a DGI de qualquer alteração dos elementos constantes do processo de homologação;
- b)Apresentar à DGI os pedidos de alteração ou extensão da homologação.
- 3 -O fabricante deve afixar em cada unidade fabricada em conformidade com o tipo homologado as marcações definidas no n.º 3 do anexo I do presente diploma, incluindo o número de homologação.
- 4 -O fabricante que tenha obtido um certificado de homologação que estabeleça restrições de utilização deve fornecer com cada unidade produzida informações detalhadas sobre essas restrições e indicar as condições de montagem.
- 5 -Para efeitos de controlo da conformidade da produção, deve o fabricante:
- a)Enviar à DGI, por solicitação desta, no prazo de 45 dias após o fim de cada ano civil e sem demora após o pedido, uma lista com a gama de números de identificação para cada tipo de motor e famílias de motores produzidos, a partir da data de aplicação do diploma ou desde o último envio equivalente, contendo indicações especiais no caso de cessação da produção de um tipo ou família de motores homologados;
- b)Guardar os elementos a que se refere a alínea anterior durante 20 anos;
- c)Enviar à DGI, no prazo de 45 dias após o fim de cada ano civil e em cada data referida nos artigos 6.º e 15.º, uma declaração que especifique os tipos de motor e as famílias de motores, juntamente com os respectivos números de identificação, para os motores que pretende produzir a partir dessa data.
- 6 -Para efeitos de controlo dos números de identificação, o fabricante deve apresentar à DGI, a pedido desta, todas as informações necessárias relacionadas com os seus clientes, juntamente com os números de identificação dos motores produzidos, nos termos da alínea a) do n.º 5.
Artigo 5.º — Obrigações do fabricante
Vigente desde: 25/10/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1999