Artigo 62.º
(Envio dos autos ao Ministério Público)
Redação registada como em vigor em 27/10/1982.
Esta redação foi substituída em 01/10/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -Recebido o recurso, e no prazo de 48 horas, deve a autoridade administrativa enviar os autos ao Ministério Público, que os tornará presentes ao juiz, valendo este acto como acusação.
- 2 -Até ao envio dos autos, pode a autoridade administrativa revogar a decisão de aplicação da coima.