- 1 -Recebido o recurso, e no prazo de cinco dias, deve a autoridade administrativa enviar os autos ao Ministério Público, preferencialmente por via eletrónica, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, que os tornará presentes ao juiz, valendo este ato como acusação.
- 2 -Até ao envio dos autos, pode a autoridade administrativa revogar a decisão de aplicação da coima.
Artigo 62.º — (Envio dos autos ao Ministério Público)
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Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2025
Decreto-Lei n.º 91/2024 - 1.ª Série(22/11/2024)
Alterado
Em vigor de 01/10/1995 a 13/01/2025
Decreto-Lei n.º 244/95 - 1.ª Série(14/09/1995)
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