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Artigo 62.º(Envio dos autos ao Ministério Público)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/01/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2025

Decreto-Lei n.º 91/2024 - 1.ª Série(22/11/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/10/1995 a 13/01/2025

Decreto-Lei n.º 244/95 - 1.ª Série(14/09/1995)

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Original

Versão 1

Em vigor de 27/10/1982 a 30/09/1995

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