- 1 -O juiz rejeitará, por meio de despacho, o recurso feito fora do prazo ou sem respeito pelas exigências de forma.
- 2 -Deste despacho há recurso, que sobe imediatamente.
Artigo 63.º — (Não aceitação do recurso)
Vigente desde: 27/10/1982
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Em vigor desde 27/10/1982