Artigo 65.º
(Marcação da audiência)
Redação registada como em vigor em 01/10/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ao aceitar o recurso o juiz marca a audiência, salvo o caso referido no n.º 2 do artigo anterior.
(Marcação da audiência)
Redação registada como em vigor em 01/10/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ao aceitar o recurso o juiz marca a audiência, salvo o caso referido no n.º 2 do artigo anterior.