Artigo 66.º
(Direito aplicável)
Redação registada como em vigor em 15/01/1990.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Salvo disposição em contrário, a audiência em 1.ª instância obedece às normas relativas ao processamento das transgressões e contravenções, não havendo lugar à redução da prova a escrito.