Artigo 71.º
Retirada do recurso
Redação registada como em vigor em 01/10/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O recurso pode ser retirado até à sentença em 1.ª instância ou até ser proferido o despacho previsto no n.º 2 do artigo 64.º
- 2 -Depois do início da audiência de julgamento, o recurso só pode ser retirado mediante o acordo do Ministério Público.