- 1 -O recurso pode ser retirado até à sentença em 1.ª instância ou até ser proferido o despacho previsto no n.º 2 do artigo 64.º
- 2 -Depois do início da audiência de julgamento, o recurso só pode ser retirado mediante o acordo do Ministério Público.
Artigo 71.º — Retirada do recurso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/1995
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/1995
Decreto-Lei n.º 244/95 - 1.ª Série(14/09/1995)
Original