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Artigo 85.º(Impugnação judicial da apreensão)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/1995

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/1995

Decreto-Lei n.º 244/95 - 1.ª Série(14/09/1995)

Original

Versão 1

Em vigor de 27/10/1982 a 30/09/1995

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