Artigo 13.º
(Punibilidade da tentativa)
Redação registada como em vigor em 27/10/1982.
Esta redação foi substituída em 01/10/1995. Ver a versão consolidada
A tentativa só pode ser punida quando a lei expressamente o determinar.
(Punibilidade da tentativa)
Redação registada como em vigor em 27/10/1982.
Esta redação foi substituída em 01/10/1995. Ver a versão consolidada
A tentativa só pode ser punida quando a lei expressamente o determinar.