Artigo 4.º
(Aplicação no espaço)
Redação registada como em vigor em 27/10/1982.
Esta redação foi substituída em 01/10/1995. Ver a versão consolidada
A presente lei é aplicável:
- a)A factos praticados em território português, seja qual for a nacionalidade do agente;
- b)A factos praticados a bordo de navios ou aeronaves portuguesas, salvo tratado ou convenção internacional em contrário.