Artigo 9.º
(Erro sobre a ilicitude)
Redação registada como em vigor em 01/10/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Age sem culpa quem actua sem consciência da ilicitude do facto, se o erro lhe não for censurável.
- 2 -Se o erro lhe for censurável, a coima pode ser especialmente atenuada.