Artigo 9.º
(Erro sobre a ilicitude)
Redação registada como em vigor em 27/10/1982.
Esta redação foi substituída em 01/10/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -Age sem culpa quem actua sem consciência da ilicitude do facto, se o erro lhe não for censurável.
- 2 -Se o erro lhe for censurável, a coima poderá ser atenuada.