- 1 -São atribuições do Museu de Alcobaça fomentar e ampliar o entendimento do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça e das suas relações históricas, artísticas, sócio-culturais e socio-económicas com a região em que está inserido.
- 2 -O Museu prossegue as suas atribuições nas áreas da museografia, da investigação e da acção cultural, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de Março.
Artigo 2.º
Vigente desde: 23/10/1985
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Em vigor desde 23/10/1985