As SCR regem-se pelas normas do presente diploma, pela legislação aplicável ao conjunto das instituições parabancárias e ainda, subsidiariamente, pelas disposições que regulam a actividade das instituições de crédito, com as necessárias adaptações.
Artigo 17.º — Regime jurídico
Vigente desde: 07/11/1991
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Em vigor desde 07/11/1991