Para efeitos de aplicação do presente diploma, considera-se jovem empresário aquele que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Tenha idade não superior a 35 anos à data do pedido de apoio a SFE;
- b)Participe no capital social da empresa com uma percentagem não inferior a 10%, à data do apoio da SFE ou na sequência dele, a fixar mediante portaria do Ministro das Finanças, valendo desde já este limite enquanto outro não for publicado;
- c)Detenha, à data do apoio da SFE ou na sequência dele, o efectivo comando da empresa, entendendo-se como tal o exercício de funções de gerência, administração ou direcção, que resulte de competência própria ou delegada, para a realização dos principais actos de gestão corrente.