Os militares nomeados para as funções de Ministro da República junto das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, à data da sua tomada de posse:
- a)Passam à comissão especial, que lhes é dada por finda, com a sua exoneração, quando militares dos quadros permanentes no activo;
- b)Deixam a efectividade de serviço, quando militares dos quadros permanentes na reserva ao serviço, podendo regressar novamente à efectividade, nos termos legais, após a sua exoneração;
- c)Quando em regime de contrato, este é-lhes rescindido, podendo requerer novo contrato, nos termos legais, após a sua exoneração;
- d)Quando sujeitos ao serviço militar obrigatório, este é-lhes adiado ou interrompido durante o exercício das respectivas funções, vindo a cumpri-lo nos termos da Lei do Serviço Militar.