O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação, excepto para os militares já no exercício de cargos políticos electivos e de nomeação, os quais mantêm as situações actuais até final dos respectivos mandatos ou até à exoneração dos titulares dos órgãos de soberania ou de governo regional que os nomearam, respectivamente.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.
Promulgado em 20 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.