Consideram-se cargos políticos de nomeação os desempenhados pelos titulares dos órgãos de soberania e de governo regional e também os desempenhados por provimento directo daqueles titulares nos sectores público administrativo e empresarial do Estado, uns e outros obtidos por nomeação ou designação.
ARTIGO 7.º — (Conceito de cargo político de nomeação)
Vigente desde: 29/10/1982
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Em vigor desde 29/10/1982