Altera e completa algumas disposições do Decreto-Lei n.º 42794, que cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública
Nos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública são competentes para autorizar despesas com obras ou com aquisição de material:
O director dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública é competente para autorizar despesas com dispensa de realização de concurso, público ou limitado, e de celebração de contrato escrito até 100000$00.
A alínea f) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959, passa a ter a seguinte redacção:
Elaborar ou promover a elaboração, pelo conselho administrativo dos Serviços Sociais e pelos conselhos administrativos dos órgãos dependentes, dos orçamentos e contas de gerência, sendo estas apresentadas por cada conselho administrativo directamente ao Tribunal de Contas.
O § único do artigo 20.º do citado Decreto-Lei n.º 42794 passa a § 1.º
Ao mesmo artigo é acrescentado um § 2.º, com a seguinte redacção:
§ 2.º Os saldos das contas de gerência verificados num ano económico transitarão, qualquer que seja a sua proveniência, para nova conta, podendo ser aplicados no pagamento de despesas orçamentadas para os anos económicos seguintes.
São acrescentadas ao artigo 21.º do mencionado Decreto-Lei n.º 42794 as seguintes alíneas:
A construção de casas económicas a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959, destinadas a arrendamento simples, assim como a construção de edifícios para qualquer dos outros fins indicados no artigo 3.º do mesmo decreto-lei, serão, para efeito da comparticipação do Fundo de Desemprego a que se refere o artigo 110.º do Decreto n.º 21699, de 30 de Setembro de 1932, consideradas como incluídas na alínea b) do artigo 109.º do citado decreto.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.