O director dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública é competente para autorizar despesas com dispensa de realização de concurso, público ou limitado, e de celebração de contrato escrito até 100000$00.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/1980
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/1980
Decreto-Lei n.º 397/80 - 1.ª Série(25/09/1980)
Original
Em vigor de 22/12/1960 a 29/09/1980