Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 22/12/1960.
Esta redação foi substituída em 30/09/1980. Ver a versão consolidada
O director dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública é competente para autorizar despesas com dispensa de realização de concurso, público ou limitado, e de celebração de contrato escrito até 100000$00.