O presente diploma regulamenta o pagamento voluntário de contribuições previsto no n.º 5 do artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 9/99, de 8 de Janeiro, para efeitos de acréscimo do montante da pensão.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/10/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/10/1999