- 1 -Em caso de reprovação do aprendiz no exame final de aprendizagem, o contrato pode ser prorrogado por período não superior a um ano, mediante parecer favorável do centro de emprego do IEFP.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Verificando-se a rescisão do primitivo contrato por mútuo acordo ou por iniciativa do aprendiz, mediante parecer favorável do centro de emprego do IEFP;
- d)...
Artigo 21.º — [...]
Vigente desde: 23/11/1988
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Em vigor desde 23/11/1988