- 1 -O IEFP coordenará e desenvolverá todas as actividades relativas à aprendizagem através dos respectivos serviços centrais, estruturas regionais e locais.
- 2 -No âmbito das competências dos serviços centrais do IEFP, o apoio técnico à aprendizagem será assegurado por serviço próprio.
- 3 -No âmbito das estruturas regionais do IEFP, compete aos respectivos conselhos consultivos:
- a)Apreciar e emitir parecer sobre o plano anual de actividades da delegação regional, na parte respeitante à aprendizagem;
- b)Apreciar e emitir pareceres sobre orçamentos, relatórios e contas respeitantes à aprendizagem;
- c)Acompanhar a actividade da delegação regional, emitir pareceres sobre o desenvolvimento das acções da aprendizagem, formular propostas, sugestões ou recomendações, bem como pedidos de esclarecimento ao respectivo delegado regional.
Artigo 32.º — Delimitação de competências no âmbito do IEFP
Vigente desde: 23/11/1988
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Em vigor desde 23/11/1988