- 1 -...
- 2 -Compete ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), verificar a capacidade para formar aprendizes e fixar o número de aprendizes em cada empresa.
- 3 -...
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 23/11/1988
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