Os modelos dos CII, CGE e CIE constam do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, e são exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., deles devendo constar necessariamente a descrição dos vários componentes dos produtos a importar, exportar, exportar temporariamente ou reexportar.
Artigo 12.º — Modelos de certificados
Vigente desde: 08/11/1991
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Em vigor desde 08/11/1991