Os artigos 13.º, 14.º, e 20.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Vigente desde: 24/10/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1985
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