Altera e revoga alguns artigos do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro, que cria o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP) e estabelece normas quanto ao primeiro provimento, à transição e ao tempo de serviço do pessoal do mesmo Instituto
Os artigos 13.º, 14.º, e 20.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
(Núcleos técnicos)
(Serviços de apoio técnico)
(Quadro de pessoal)
O IACEP disporá do pessoal constante do mapa I anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
(Primeiro provimento do pessoal do IACEP)
(Normas de transição)
(Tempo de serviço)
(Revogação)
São revogadas as seguintes disposições do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro:
(Cobertura de encargos)
O Ministério das Finanças e do Plano determinará as providências orçamentais necessárias à execução do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Manuel San-Bento de Menezes - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 11 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 15 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO
Mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º
(ver documento original)